09.12
Imprensa
Direito Tributário
Emenda do PL de Garantias zera IR em renda fixa para residentes e domiciliados no exterior
O governo federal reduziu a zero as alíquotas do Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos por residentes ou domiciliados no exterior nos investimentos diretos em títulos ou valores mobiliários e em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A medida foi incluída como emenda de nº 26 dentro do Projeto de Lei do Marco de Garantias (PL nº 4.188/2021), aprovado nesta quarta-feira (1º/6) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência. O PL segue agora para o Senado.
Pela emenda, incluída pelo relator do projeto, deputado João Maia (PL-RN), a redução valerá para operações realizadas entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027. O objetivo é ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro, aumentando a atratividade dos instrumentos de dívida dessas companhias ao conceder tratamento tributário isonômico para o investidor estrangeiro nas aplicações em ativos de renda fixa e de renda variável.
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia constatou “distorções alocativas graves” causadas pelas diferentes alíquotas do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações via empréstimo em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e em títulos de forma direta, quando realizadas por não residentes. Com a mudança, o mesmo tratamento que já é aplicado na renda variável será dado aos instrumentos de dívida adquiridos por investidores residentes ou domiciliados no exterior.
Contra a crise
O Ministério da Economia destacou que a emenda é mais um mecanismo de enfrentamento dos efeitos da crise econômica que se instalou no país a partir de 2014 e que foi agravada pela pandemia da Covid-19. A medida elimina a bitributação, pois investidores residentes ou domiciliados no exterior já têm sua renda tributada no país de seu domicílio fiscal, e viabiliza a atração de capital estrangeiro para impulsionar o desenvolvimento da atividade produtiva no Brasil.
Essa oferta de capital trará novo fôlego às empresas brasileiras para modernizar seus processos produtivos, aumentando a eficiência, a produtividade e a produção. Segundo a SPE, esse capital vai aliviar o componente inflacionário de restrição da oferta, além de gerar mais emprego e renda para os trabalhadores brasileiros.
Benefícios e critérios
A ideia é estender a alíquota zero do Imposto de Renda aos rendimentos obtidos por cotistas não residentes nas aplicações em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e fundos soberanos. Essa alteração vai permitir que as operações de emissão de títulos de dívida tenham isonomia tributária em relação às operações de capital. Até então, apenas os cotistas não residentes de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) tinham acesso ao benefício.
A emenda também reduz os requisitos para que esses rendimentos sejam elegíveis à alíquota zero de Imposto de Renda. Essa simplificação, entre outros efeitos positivos, vai ampliar o benefício tributário aos rendimentos de papéis emitidos por empresas brasileiras que sejam referenciados em moeda estrangeira.
Outro exemplo é o fim do requisito de percentual mínimo de direitos creditórios na composição do fundo. Será exigido apenas que o fundo seja composto exclusivamente por ativos isentos, incluindo títulos públicos federais e operações compromissadas. Também será excluído o requisito de que os fundos sejam exclusivos para investidores estrangeiros.
A estimativa do Ministério da Economia é que os benefícios tributários aumentem em 20% a participação de capital estrangeiro no mercado brasileiro de dívida privada durante os cinco anos de vigência da medida. Com isso, essa participação passará a ser de 3% do volume total do mercado de dívida privada em 2027.
Fonte: Ministério da Economia, 02/06/2022.
Pela emenda, incluída pelo relator do projeto, deputado João Maia (PL-RN), a redução valerá para operações realizadas entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027. O objetivo é ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro, aumentando a atratividade dos instrumentos de dívida dessas companhias ao conceder tratamento tributário isonômico para o investidor estrangeiro nas aplicações em ativos de renda fixa e de renda variável.
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia constatou “distorções alocativas graves” causadas pelas diferentes alíquotas do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações via empréstimo em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e em títulos de forma direta, quando realizadas por não residentes. Com a mudança, o mesmo tratamento que já é aplicado na renda variável será dado aos instrumentos de dívida adquiridos por investidores residentes ou domiciliados no exterior.
Contra a crise
O Ministério da Economia destacou que a emenda é mais um mecanismo de enfrentamento dos efeitos da crise econômica que se instalou no país a partir de 2014 e que foi agravada pela pandemia da Covid-19. A medida elimina a bitributação, pois investidores residentes ou domiciliados no exterior já têm sua renda tributada no país de seu domicílio fiscal, e viabiliza a atração de capital estrangeiro para impulsionar o desenvolvimento da atividade produtiva no Brasil.
Essa oferta de capital trará novo fôlego às empresas brasileiras para modernizar seus processos produtivos, aumentando a eficiência, a produtividade e a produção. Segundo a SPE, esse capital vai aliviar o componente inflacionário de restrição da oferta, além de gerar mais emprego e renda para os trabalhadores brasileiros.
Benefícios e critérios
A ideia é estender a alíquota zero do Imposto de Renda aos rendimentos obtidos por cotistas não residentes nas aplicações em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e fundos soberanos. Essa alteração vai permitir que as operações de emissão de títulos de dívida tenham isonomia tributária em relação às operações de capital. Até então, apenas os cotistas não residentes de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) tinham acesso ao benefício.
A emenda também reduz os requisitos para que esses rendimentos sejam elegíveis à alíquota zero de Imposto de Renda. Essa simplificação, entre outros efeitos positivos, vai ampliar o benefício tributário aos rendimentos de papéis emitidos por empresas brasileiras que sejam referenciados em moeda estrangeira.
Outro exemplo é o fim do requisito de percentual mínimo de direitos creditórios na composição do fundo. Será exigido apenas que o fundo seja composto exclusivamente por ativos isentos, incluindo títulos públicos federais e operações compromissadas. Também será excluído o requisito de que os fundos sejam exclusivos para investidores estrangeiros.
A estimativa do Ministério da Economia é que os benefícios tributários aumentem em 20% a participação de capital estrangeiro no mercado brasileiro de dívida privada durante os cinco anos de vigência da medida. Com isso, essa participação passará a ser de 3% do volume total do mercado de dívida privada em 2027.
Fonte: Ministério da Economia, 02/06/2022.