04.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Empresa de transporte não precisa indenizar passageira assediada, diz STJ
Por Danilo Vital
Empresa de transporte coletivo não tem responsabilidade por atos libidinosos praticados dentro de seus veículos. Nessas hipóteses, o assédio deve ser considerado ato de terceiro alheio...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/12/2020.
Empresa de transporte coletivo não tem responsabilidade por atos libidinosos praticados dentro de seus veículos. Nessas hipóteses, o assédio deve ser considerado ato de terceiro alheio...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/12/2020.