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Direito Tributário

Governador do Amazonas pede suspensão da redução do IPI em produtos da Zona Franca de Manaus

O governador do Amazonas, Wilson Lima, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão de decreto federal que reduz em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7147 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

O Decreto 11.047/2022 da Presidência da República reduziu em 25% a alíquota do imposto dos produtos industrializados constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), ressalvados apenas os produtos catalogados como armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, que não se beneficiam dos incentivos fiscais da ZFM.

O governador alega, entre outros pontos, que a medida causará prejuízo incalculável ao Estado do Amazonas, pois desencoraja as indústrias a se instalarem na localidade, desprovida de cadeia logística e de recursos humanos capazes de concorrer com os demais entes da federação. Segundo Wilson Lima, a diferença de alíquota de IPI representa uma vantagem comparativa que os estimula a instalação na ZFM, e o decreto retira esse fator de atração.

ADI 7147

Fonte: STF, 22/04/2022.
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