22.04

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Direito Tributário

Governo prorroga para 31 de maio prazo de adesão ao “Refis do Simples”

Por Lu Aiko Otta

O prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), também conhecido como “Refis do Simples”, foi prorrogado para o dia 31 de maio, informou nesta quarta-feira a Receita Federal.

O prazo acabaria no próximo dia 29, embora o sistema para renegociação de dívidas ainda não tenha sido disponibilizado aos empresários. Centenas de milhares de empresas inadimplentes poderiam ser excluídas do Simples naquela data.

A decisão foi tomada em reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

“O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio”, informou a Receita. “Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.”

Outros prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime, acrescentou.

A prorrogação do prazo foi necessária porque o Relp ainda não foi disponibilizado aos micro e pequenos empresários. Segundo a Receita, ainda falta definir a fonte de compensação para as receitas que deixarão de ser arrecadadas em função do novo parcelamento. Trata-se de uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, afirma.

Fonte: Valor Econômico, 20/04/2022.
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