15.02
Imprensa
Direito Tributário
Incentivos para bens de informática de fora da ZFM são legítimos, decide STF
Por José Higídio
À época da promulgação da Constituição de 1988, os bens de informática não se submetiam a um regime de incentivo fiscal regional, mas sim setorial, conforme a Lei 7.232/1984...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/02/2022.
À época da promulgação da Constituição de 1988, os bens de informática não se submetiam a um regime de incentivo fiscal regional, mas sim setorial, conforme a Lei 7.232/1984...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/02/2022.