09.02

Imprensa

Direito Tributário

Justiça de SP suspende cobrança do Difal em 2022 a mais uma empresa

Por José Higídio

Devido à anterioridade anual, a 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS no exercício de 2022 a uma empresa que comercializa peças para aparelhos eletroeletrônicos...continue lendo

Fonte: ConJur, 08/02/2022.
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