09.02
Imprensa
Direito Tributário
Justiça de SP suspende cobrança do Difal em 2022 a mais uma empresa
Por José Higídio
Devido à anterioridade anual, a 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS no exercício de 2022 a uma empresa que comercializa peças para aparelhos eletroeletrônicos...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/02/2022.
Devido à anterioridade anual, a 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS no exercício de 2022 a uma empresa que comercializa peças para aparelhos eletroeletrônicos...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/02/2022.