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Direito Tributário

Justiça Federal de SP exclui PIS e Cofins da própria base de cálculo

Por José Higídio

Assim como o ICMS não deve ser incluído na base de cálcuo do PIS e da Cofins, essas contribuições também não devem ser incluídas nas suas próprias bases de cálculo, já que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas...continue lendo

Fonte: ConJur, 110/09/2021.
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