27.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Lavratura da escritura não comprova quitação da dívida pelo imóvel, diz STJ
Por Danilo Vital
A fé pública conferida à escritura lavrada em cartório para a transferência de propriedade de imóvel não serve para atestar de modo absoluto e intangível a veracidade do que é tão somente declarado de acordo com a vontade e boa-fé das partes...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/11/2020.
A fé pública conferida à escritura lavrada em cartório para a transferência de propriedade de imóvel não serve para atestar de modo absoluto e intangível a veracidade do que é tão somente declarado de acordo com a vontade e boa-fé das partes...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/11/2020.