19.01
Imprensa
Direito Tributário
Liminar suspende cobrança de Difal até edição de lei estadual
Com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS por todo o exercício financeiro de 2022 e antes da edição...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/01/2022.
Fonte: ConJur, 18/01/2022.