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Direito Tributário

Liminar suspende cobrança de Difal até edição de lei estadual

Com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS por todo o exercício financeiro de 2022 e antes da edição...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/01/2022.
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