22.12
Imprensa
Direito Tributário
Ministro da Economia atribui efeito vinculante a 30 Súmulas do CARF
O Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 410 de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (18/12), atribuiu a 30 Súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.
O efeito vinculante atribuído às Súmulas torna sua observância obrigatória pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil repercutindo, assim, em todos os processos que tratam do mesmo tema.
A medida visa contribuir para a segurança jurídica na área tributária, assegurando a imparcialidade e celeridade na solução dos litígios.
CONFIRA essas e outras súmulas em nossa página na Internet do CARF.
Fonte: CARF, 18/12/2020.
O efeito vinculante atribuído às Súmulas torna sua observância obrigatória pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil repercutindo, assim, em todos os processos que tratam do mesmo tema.
A medida visa contribuir para a segurança jurídica na área tributária, assegurando a imparcialidade e celeridade na solução dos litígios.
CONFIRA essas e outras súmulas em nossa página na Internet do CARF.
Fonte: CARF, 18/12/2020.