14.03
Imprensa
Direito Tributário
Ministros do STF analisam se governo pode mudar benefício do Reintegra
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, na próxima semana, dois processos de interesse das exportadoras brasileiras. Definirá se o Poder Executivo pode fixar as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
O programa especial foi criado, em 2011, com o objetivo de incentivar as empresas exportadoras de manufaturados (Lei 12.546). Isso por meio da devolução de resíduo tributário remanescente da cadeia de produção dos bens exportados.
Na prática, a medida garante a essas empresas crédito tributário sobre a receita resultante das exportações. Esse crédito pode ser usado para o pagamento de tributos federais, como PIS e Cofins.
O percentual do crédito ao qual as empresas tinham direito variava entre 3% e 0,1%. Mas, durante a greve dos caminhoneiros de 2018, época do governo de Michel Temer (MDB), um acordo foi firmado com a categoria. Para cobrir o impacto do desconto acertado no preço do diesel, o governo reduziu o crédito do Reintegra. O percentual do programa de estímulo à exportação ficou entre 2% e 0,1%.
Agora, o tema será debatido por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI nº 6040 e 6055). Uma das ações a ser analisada pelos ministros do STF foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pouco depois da greve dos caminhoneiros de 2018 (ADI 6055). A outra é de autoria do Instituto Aço Brasil (ADI 6040). O relator, em ambas as ações, é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Valor Econômico, 13/03/2022.
O programa especial foi criado, em 2011, com o objetivo de incentivar as empresas exportadoras de manufaturados (Lei 12.546). Isso por meio da devolução de resíduo tributário remanescente da cadeia de produção dos bens exportados.
Na prática, a medida garante a essas empresas crédito tributário sobre a receita resultante das exportações. Esse crédito pode ser usado para o pagamento de tributos federais, como PIS e Cofins.
O percentual do crédito ao qual as empresas tinham direito variava entre 3% e 0,1%. Mas, durante a greve dos caminhoneiros de 2018, época do governo de Michel Temer (MDB), um acordo foi firmado com a categoria. Para cobrir o impacto do desconto acertado no preço do diesel, o governo reduziu o crédito do Reintegra. O percentual do programa de estímulo à exportação ficou entre 2% e 0,1%.
Agora, o tema será debatido por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI nº 6040 e 6055). Uma das ações a ser analisada pelos ministros do STF foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pouco depois da greve dos caminhoneiros de 2018 (ADI 6055). A outra é de autoria do Instituto Aço Brasil (ADI 6040). O relator, em ambas as ações, é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Valor Econômico, 13/03/2022.