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Imprensa

Licitações e Contratos Públicos

Município não pode excluir de licitação pessoas físicas e jurídicas de outras cidades

Por Tábata Viapiana

Excluir o direito de concorrer à licitação de pessoas físicas não residentes no município, bem como de pessoas jurídicas, restringe a competitividade nos certames públicos, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e razoabilidade...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/11/2019.
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