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Direito Tributário

Não recolhimento de ICMS só é crime quando há dolo e contumácia, diz STJ

Por Tiago Angelo

Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 22 de setembro...continue lendo

Fonte: ConJur, 28/10/2020.
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