04.02
Imprensa
Direito Tributário
Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download
Aversão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014 já pode ser baixada no site da Receita Federal.
A nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.
Instalação do Programa
Antes de instalar o novo programa, recomenda-se ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução. Para tanto, basta abrir a janela de propriedades do arquivo de instalação, acessar a aba “Compatibilidade”, marcar a caixa “Executar este programa em modo de compatibilidade:” e selecionar a opção “Windows 7”.
Versões anteriores
É aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas. As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Transmissão
A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.
Para saber mais sobre a DCTF, acesse aqui.
O programa pode ser baixado aqui
Fonte: RFB, 03/02/2022.
A nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.
Instalação do Programa
Antes de instalar o novo programa, recomenda-se ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução. Para tanto, basta abrir a janela de propriedades do arquivo de instalação, acessar a aba “Compatibilidade”, marcar a caixa “Executar este programa em modo de compatibilidade:” e selecionar a opção “Windows 7”.
Versões anteriores
É aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas. As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Transmissão
A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.
Para saber mais sobre a DCTF, acesse aqui.
O programa pode ser baixado aqui
Fonte: RFB, 03/02/2022.