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Novo regimento interno da TNU traz mudanças na admissibilidade de pedidos



Foi publicado na última semana (9/10) o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). O órgão colegiado tem por função uniformizar a jurisprudência das turmas recursais dos JEFs do país. Aprovado em setembro pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o regimento traz inovações relativas ao juízo de admissibilidade dos pedidos de uniformização.

Entre as normas instituídas, a principal mudança fica por conta do artigo 14, onde se encontram listadas as hipóteses de não conhecimento do pedido de uniformização, suspensão em face de demandas repetitivas, negativa de seguimento, encaminhamento dos autos à Turma Recursal para eventual juízo de retratação, não admissão e admissão do recurso. O artigo ainda estabelece as hipóteses de cabimento dos recursos de agravo interno e agravo nos próprios autos.

De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, é preciso inovar em busca do princípio constitucional da razoável duração do processo. “A proposta do novo regimento busca simplificar e sistematizar procedimentos a fim de, sobretudo, deixar bem delineado o juízo de admissibilidade dos pedidos de uniformização apresentados junto às turmas recursais e regionais”, afirmou o relator do processo no colegiado.

Pedido de uniformização

O recurso de pedido de uniformização está previsto no artigo 14 da Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001), e pode ser utilizado quando ocorrem decisões contraditórias. Existem duas espécies cabíveis contra as decisões colegiadas das Turmas Recursais: pedido de uniformização nacional e pedido de uniformização regional.

O pedido de uniformização nacional é cabível quando verificada a existência de divergência sobre questões de direito material na interpretação da lei federal entre as Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando demonstrada a contrariedade da decisão recorrida em relação à súmula ou à jurisprudência dominante do STJ.

O pedido de uniformização regional é cabível quando demonstrada divergência sobre questões de direito material na interpretação da lei federal entre as Turmas Recursais dos JEFs da mesma Região.

Acesse aqui o novo regimento interno da TNU.

Fonte: TRF4, 15/10/2019.
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