30.03
Imprensa
Direito Tributário
Partido pede suspensão do decreto presidencial que reduz IPI em até 25%
O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 952, contra o Decreto 10.979/2022, que reduz em até 25% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 948, ajuizada pela Associação Comercial do Amazonas.
O decreto, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, altera a tabela instituída pelo Decreto 8.950/2016 e se refere a veículos de passageiros e de uso misto, além de outros produtos previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Evasão de empresas
Na ação, o partido argumenta que a redução geral do IPI compromete, na prática, a existência da Zona Franca de Manaus (ZFM), pois as empresas sediadas na região, que tinham como atrativo a isenção do imposto na produção desses produtos, perdem a motivação de mantê-las em Manaus. A medida, a seu ver, levará à evasão de empresas lá situadas, uma vez que o polo está localizado em região com dificuldade de transporte para entrega de mercadorias.
Hecatombe
Ao pedir a concessão de medida cautelar, o PROS defende que a manutenção do decreto resultará em uma “hecatombe econômica e social”, comprometendo cerca de 500 mil empregos e levando o Estado do Amazonas a sobreviver unicamente de suas terras e riquezas naturais. Assim, requer a suspensão do decreto presidencial para excepcionar da sua aplicação os produtos produzidos na Zona Franca, mantendo, por conseguinte, a aplicação das normas que isentam de IPI os produtos estrangeiros que lá ingressam, como insumo ou como de consumo interno.
ADPF 948
Fonte: STF, 29/03/2022.
O decreto, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, altera a tabela instituída pelo Decreto 8.950/2016 e se refere a veículos de passageiros e de uso misto, além de outros produtos previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Evasão de empresas
Na ação, o partido argumenta que a redução geral do IPI compromete, na prática, a existência da Zona Franca de Manaus (ZFM), pois as empresas sediadas na região, que tinham como atrativo a isenção do imposto na produção desses produtos, perdem a motivação de mantê-las em Manaus. A medida, a seu ver, levará à evasão de empresas lá situadas, uma vez que o polo está localizado em região com dificuldade de transporte para entrega de mercadorias.
Hecatombe
Ao pedir a concessão de medida cautelar, o PROS defende que a manutenção do decreto resultará em uma “hecatombe econômica e social”, comprometendo cerca de 500 mil empregos e levando o Estado do Amazonas a sobreviver unicamente de suas terras e riquezas naturais. Assim, requer a suspensão do decreto presidencial para excepcionar da sua aplicação os produtos produzidos na Zona Franca, mantendo, por conseguinte, a aplicação das normas que isentam de IPI os produtos estrangeiros que lá ingressam, como insumo ou como de consumo interno.
ADPF 948
Fonte: STF, 29/03/2022.