18.01
Imprensa
Direito Tributário
Portaria CARF altera procedimentos para sessões virtuais
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18 de janeiro de 20210, a Portaria CARF nº 690 que trata de reunião de julgamento virtual e revoga as portarias CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, nº 18.077, de 30 de julho de 2020, e nº 19.336, de 14 de agosto de 2020.
A portaria, que regulamenta o disposto na Portaria ME nº 665, de 14 de janeiro de 2021, amplia o limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial para R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), como também disciplina o julgamento por meio de videoconferência da representação de nulidade de que trata o art. 80 do Anexo II do RICARF.
As medidas aplicam-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Clique AQUI para ler na íntegra a Portaria CARF nº 690/2021.
Fonte: CARF, 18/01/2021.
A portaria, que regulamenta o disposto na Portaria ME nº 665, de 14 de janeiro de 2021, amplia o limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial para R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), como também disciplina o julgamento por meio de videoconferência da representação de nulidade de que trata o art. 80 do Anexo II do RICARF.
As medidas aplicam-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Clique AQUI para ler na íntegra a Portaria CARF nº 690/2021.
Fonte: CARF, 18/01/2021.