21.01
Imprensa
Direito Tributário
Prazo para solicitar Termo de Opção pelo Simples Nacional se encerra em 29 de janeiro
Oprazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 29 deste mês. Portanto, ainda há tempo para que as empresas que desejem optar ou permanecer no regime, possam regularizar eventuais pendências com União, Estados, DF e Municípios.
Até o momento foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789 e 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.
A solicitação de opção deve ser realizada via Internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.
No momento da solicitação, serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, DF e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui.
Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Já para regularizar as pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
Fonte: RFB, 20/01/2020.
Até o momento foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789 e 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.
A solicitação de opção deve ser realizada via Internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.
No momento da solicitação, serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, DF e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui.
Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Já para regularizar as pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
Fonte: RFB, 20/01/2020.