21.10
Imprensa
Direito Tributário
Programa Especial de Regularização Tributária pode reabrir prazo de adesão
O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá ser reaberto e realizado até o dia 31 de dezembro de 2020. É o que prevê o PL 4.728/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que está pronto para ser votado no Plenário do Senado Federal.
O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.
De acordo com a justificativa da proposta, a pandemia causada pelo novo coronavírus agravou e consolidou a crise econômica iniciada em 2015 e comprometeu ainda mais a capacidade de as pessoas jurídicas pagarem os tributos devidos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O senador Rodrigo Pacheco argumenta que diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou diversas medidas econômicas para garantir a sobrevivência da população, das empresas e dos empregos. “Ocorre que o impacto fiscal dessas medidas é de grande monta e é nosso dever, igualmente, procurar soluções que aumentem a arrecadação de modo a equilibrar as perspectivas orçamentárias. Assim, devemos retomar as medidas de crescimento econômico”, explica o senador.
Em relação aos benefícios do parcelamento original, contidos na Lei 13.496, de 2017, “as únicas alterações substanciais introduzidas estão na possibilidade de redução em 100% das multas de mora (no programa original, a redução era de 70%) e dos juros de mora, nos casos de pagamento em parcela única, e na redução do percentual mínimo de entrada para 5%”, informa o autor da proposta.
“Acreditamos que o programa ora proposto terá como consequência incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, cuja credora é a União, gerando um pico de liquidez nos próximos anos. Assim, entendemos que o programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível”, reforça o senador Rodrigo Pacheco.
Ainda não há data para inclusão do PL 4.728/2020 na pauta da Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal.
Proposições legislativas
PL 4728/2020
Fonte: Agência Senado, 20/10/2020.
O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.
De acordo com a justificativa da proposta, a pandemia causada pelo novo coronavírus agravou e consolidou a crise econômica iniciada em 2015 e comprometeu ainda mais a capacidade de as pessoas jurídicas pagarem os tributos devidos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O senador Rodrigo Pacheco argumenta que diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou diversas medidas econômicas para garantir a sobrevivência da população, das empresas e dos empregos. “Ocorre que o impacto fiscal dessas medidas é de grande monta e é nosso dever, igualmente, procurar soluções que aumentem a arrecadação de modo a equilibrar as perspectivas orçamentárias. Assim, devemos retomar as medidas de crescimento econômico”, explica o senador.
Em relação aos benefícios do parcelamento original, contidos na Lei 13.496, de 2017, “as únicas alterações substanciais introduzidas estão na possibilidade de redução em 100% das multas de mora (no programa original, a redução era de 70%) e dos juros de mora, nos casos de pagamento em parcela única, e na redução do percentual mínimo de entrada para 5%”, informa o autor da proposta.
“Acreditamos que o programa ora proposto terá como consequência incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, cuja credora é a União, gerando um pico de liquidez nos próximos anos. Assim, entendemos que o programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível”, reforça o senador Rodrigo Pacheco.
Ainda não há data para inclusão do PL 4.728/2020 na pauta da Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal.
Proposições legislativas
PL 4728/2020
Fonte: Agência Senado, 20/10/2020.