10.02
Imprensa
Direito Tributário
Projeto cria programa de benefício fiscal para incentivar produção nacional de fertilizantes
O Projeto de Lei 3507/21 cria um programa baseado em incentivos fiscais para estimular a produção nacional de fertilizantes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) vai beneficiar empresas que tenham projetos aprovados para implantação, ampliação ou modernização de unidades para produção de fertilizantes e de seus insumos.
As máquinas, equipamentos, materiais de construção civil e serviços contratados para efetivar os projetos terão suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IPI vinculado à importação e Imposto de Importação (II).
A suspensão dos tributos será convertida em alíquotas zero ou isenção, conforme o caso, depois da utilização do bem ou material de construção.
O Profert também prevê a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e a aplicação de alíquota zero do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre os valores remetidos ao exterior, inclusive para pagamento de royalties.
Os benefícios poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas pelo período de cinco anos após a aprovação do projeto de fabricação de fertilizantes pelos ministérios de Minas e Energia e da Agricultura.
Dependência
A proposta é dos deputados Laercio Oliveira (PP-SE) e outros. Ele afirma que apesar de ser o quarto maior consumidor de fertilizantes do mundo, o Brasil depende das importações para se abastecer. Atualmente, as compras externas representam mais de 80% do total de fertilizantes utilizados no País.
“Embora o agronegócio represente aproximadamente metade das exportações brasileiras, a indústria de fertilizantes está longe de alcançar o desempenho e a competitividade compatível com o seu porte e relevância. Tal fato está intrinsecamente vinculado à falta de incentivos e auxílio para que esse setor alcance o seu desenvolvimento pleno”, afirmou Oliveira.
O deputado disse ainda que o Profert constitui um aprimoramento do antigo Regime de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que deixou de vigorar. O regime foi criado por medida provisória transformada na Lei 12.794/13.
Outros benefícios
O projeto também concede outros benefícios, como incentivo fiscal para a compra de gás natural pelas empresas fabricantes de adubos e fertilizantes e concessão de crédito presumido de PIS e Cofins sobre a aquisição de insumos destinados à fabricação de fertilizantes.
O gás natural é utilizado como matéria-prima na fabricação de fertilizantes, amônia e ureia.
O texto em análise na Câmara determina ainda que os pedidos de ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal vinculados à atividade de fabricação de fertilizantes serão processados de forma preferencial e simplificada, no prazo máximo de 60 dias.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-3507/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 04/02/2022.
Pela proposta, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) vai beneficiar empresas que tenham projetos aprovados para implantação, ampliação ou modernização de unidades para produção de fertilizantes e de seus insumos.
As máquinas, equipamentos, materiais de construção civil e serviços contratados para efetivar os projetos terão suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IPI vinculado à importação e Imposto de Importação (II).
A suspensão dos tributos será convertida em alíquotas zero ou isenção, conforme o caso, depois da utilização do bem ou material de construção.
O Profert também prevê a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e a aplicação de alíquota zero do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre os valores remetidos ao exterior, inclusive para pagamento de royalties.
Os benefícios poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas pelo período de cinco anos após a aprovação do projeto de fabricação de fertilizantes pelos ministérios de Minas e Energia e da Agricultura.
Dependência
A proposta é dos deputados Laercio Oliveira (PP-SE) e outros. Ele afirma que apesar de ser o quarto maior consumidor de fertilizantes do mundo, o Brasil depende das importações para se abastecer. Atualmente, as compras externas representam mais de 80% do total de fertilizantes utilizados no País.
“Embora o agronegócio represente aproximadamente metade das exportações brasileiras, a indústria de fertilizantes está longe de alcançar o desempenho e a competitividade compatível com o seu porte e relevância. Tal fato está intrinsecamente vinculado à falta de incentivos e auxílio para que esse setor alcance o seu desenvolvimento pleno”, afirmou Oliveira.
O deputado disse ainda que o Profert constitui um aprimoramento do antigo Regime de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que deixou de vigorar. O regime foi criado por medida provisória transformada na Lei 12.794/13.
Outros benefícios
O projeto também concede outros benefícios, como incentivo fiscal para a compra de gás natural pelas empresas fabricantes de adubos e fertilizantes e concessão de crédito presumido de PIS e Cofins sobre a aquisição de insumos destinados à fabricação de fertilizantes.
O gás natural é utilizado como matéria-prima na fabricação de fertilizantes, amônia e ureia.
O texto em análise na Câmara determina ainda que os pedidos de ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal vinculados à atividade de fabricação de fertilizantes serão processados de forma preferencial e simplificada, no prazo máximo de 60 dias.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-3507/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 04/02/2022.