23.09

Imprensa

Direito Tributário

Projeto permite loja franca em município fronteiriço sem unidade da Receita Federal

O Projeto de Lei 4535/20 permite a instalação de lojas francas nos municípios brasileiros caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, mas que não disponham de unidade da Receita Federal para proceder ao controle aduaneiro. Para tanto, bastará que eles sejam limítrofes com outros municípios onde haja lojas francas em funcionamento.

A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Lupion (DEM-PR) à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a possibilidade ao Decreto-Lei 1.455/76, que trata da bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.

Lupion argumenta que, apesar de a lei permitir, desde 2012, a instalação de lojas francas nos municípios limítrofes brasileiros, a possibilidade ficou restrita aos locais com unidades da Receita Federal.

“Conquanto tal exigência faça sentido, ela introduz uma distorção indesejável: aquela em que um município que, não tendo representação da Receita em seu território, seja caracterizado como cidade gêmea de cidade estrangeira e seja limítrofe com outro município caracterizado como cidade gêmea que sedie uma loja franca. Neste caso, a proximidade entre os dois municípios permitirá que o órgão da Receita efetue o controle aduaneiro em ambos”, defende Lupion.

As lojas francas são estabelecimentos comerciais destinados à venda de mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos, mediante pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

Íntegra da proposta
PL-4535/2020

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 21/09/2020.
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