30.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Quem renuncia à herança é parte ilegítima para responder por dívidas, diz TJRS
Por Jomar Martins
O artigo 1.997 do Código Civil (CC) diz que, uma vez feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, na proporção que couber a cada um na herança...continue lendo
Fonte: ConJur, 28/11/2020.
O artigo 1.997 do Código Civil (CC) diz que, uma vez feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, na proporção que couber a cada um na herança...continue lendo
Fonte: ConJur, 28/11/2020.