23.07
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal nega crédito de PIS e Cofins no pagamento de royalties de franquia
Os valores pagos a título de royalties por uma franqueada à franqueadora não são considerados decorrentes da aquisição de bens ou de serviços. Por isso, não podem ser tratados como insumos para efeitos da apuração de créditos da contribuição para o PIS e Cofins...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/07/2021.
Fonte: ConJur, 22/07/2021.