09.12
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal prorroga prazo de validade dos registros especiais de controle de papel imune (Regipi)
A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, pelo período adicional de 1 ano, o prazo de validade dos Registros Especiais de Controle de Papel Imune (Regpi) concedidos até 23 de julho de 2022.
A medida tem o objetivo de reduzir os impactos imediatos da renovação dos registros e evitar a concentração da sua expiração em um único período, já que o prazo de 4 anos estabelecido anteriormente, terminará em 25 de julho de 2022, para diversas empresas ao mesmo tempo.
O número atual de registros nessa situação é de aproximadamente 3.500. Para mitigar os impactos da concentração, as renovações concedidas até 23 de julho de 2022 terão um ano a mais para sua renovação.
O Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) é um procedimento obrigatório aos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal.
Fonte: RFB, 03/06/2022.
A medida tem o objetivo de reduzir os impactos imediatos da renovação dos registros e evitar a concentração da sua expiração em um único período, já que o prazo de 4 anos estabelecido anteriormente, terminará em 25 de julho de 2022, para diversas empresas ao mesmo tempo.
O número atual de registros nessa situação é de aproximadamente 3.500. Para mitigar os impactos da concentração, as renovações concedidas até 23 de julho de 2022 terão um ano a mais para sua renovação.
O Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) é um procedimento obrigatório aos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal.
Fonte: RFB, 03/06/2022.