09.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Seguradora pode negar cobertura a segurado que omite informações relevantes
Segundo as disposições do artigo 766 do Código Civil, o segurado perde o valor do seguro caso faça declarações inexatas ou omita circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta. Não se cuida de toda e qualquer circunstância omitida pelo segurado, mas tão somente aquela dotada de relevância, capaz de influir na aceitação da proposta.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um escritório de advocacia para receber a indenização prevista em um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional firmado com uma seguradora.
De acordo com os autos, o escritório foi contratado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para atuar em inúmeras ações de natureza previdenciária. Porém, o contrato foi rompido após o escritório cometer falhas, o que levou a Previ a acionar os profissionais na Justiça em busca de indenização por danos morais e materiais de aproximadamente R$ 9,2 milhões.
Diante disso, o escritório comunicou a seguradora para efetuar o pagamento da indenização, limitada a R$ 5 milhões, em caso de derrota contra a Previ. A seguradora negou o pagamento sob o argumento de que o escritório teria conhecimento das falhas cometidas com o cliente e que não as notificou, propositalmente, no momento da renovação da apólice. O escritório, então, acionou o Judiciário, mas sem sucesso.
Segundo o relator, desembargador Tercio Pires, o próprio escritório reconheceu que precisava adotar medidas significativas e emergenciais para adequação de seus serviços devido a diversas falhas cometidas nos processos em nome da Previ. E isso ocorreu, conforme os autos, em março de 2012, antes da renovação da apólice de seguro, que se deu em novembro daquele ano.
"Desse modo, quando afirmou que não tinha conhecimento de sinistro para renovação da apólice, omitiu fatos e circunstâncias relevantes, diretamente implicadas no objeto do seguro. Os fatos reclamados pela Previ geravam, inequivocamente, expectativa de sinistro indenizável, e não podia, portanto, ser omitido da seguradora", diz o acórdão, citando trecho da sentença de primeiro grau.
O magistrado afirmou que os lapsos profissionais noticiados pela Previ, como ausência de interposição de recursos e intempestividade de recursos, são de conhecimento imediato dos advogados, "e por relevantes à quantificação do risco", era indispensável que fossem comunicados à seguradora no momento da renovação da apólice. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1014114-25.2017.8.26.0100
Fonte: ConJur, 08/07/2022.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um escritório de advocacia para receber a indenização prevista em um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional firmado com uma seguradora.
De acordo com os autos, o escritório foi contratado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para atuar em inúmeras ações de natureza previdenciária. Porém, o contrato foi rompido após o escritório cometer falhas, o que levou a Previ a acionar os profissionais na Justiça em busca de indenização por danos morais e materiais de aproximadamente R$ 9,2 milhões.
Diante disso, o escritório comunicou a seguradora para efetuar o pagamento da indenização, limitada a R$ 5 milhões, em caso de derrota contra a Previ. A seguradora negou o pagamento sob o argumento de que o escritório teria conhecimento das falhas cometidas com o cliente e que não as notificou, propositalmente, no momento da renovação da apólice. O escritório, então, acionou o Judiciário, mas sem sucesso.
Segundo o relator, desembargador Tercio Pires, o próprio escritório reconheceu que precisava adotar medidas significativas e emergenciais para adequação de seus serviços devido a diversas falhas cometidas nos processos em nome da Previ. E isso ocorreu, conforme os autos, em março de 2012, antes da renovação da apólice de seguro, que se deu em novembro daquele ano.
"Desse modo, quando afirmou que não tinha conhecimento de sinistro para renovação da apólice, omitiu fatos e circunstâncias relevantes, diretamente implicadas no objeto do seguro. Os fatos reclamados pela Previ geravam, inequivocamente, expectativa de sinistro indenizável, e não podia, portanto, ser omitido da seguradora", diz o acórdão, citando trecho da sentença de primeiro grau.
O magistrado afirmou que os lapsos profissionais noticiados pela Previ, como ausência de interposição de recursos e intempestividade de recursos, são de conhecimento imediato dos advogados, "e por relevantes à quantificação do risco", era indispensável que fossem comunicados à seguradora no momento da renovação da apólice. A decisão foi unânime.
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Processo 1014114-25.2017.8.26.0100
Fonte: ConJur, 08/07/2022.