30.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Sem registrar alteração contratual, novas sócias devem pagar dívida antiga
Por Tábata Viapiana
Com base na teoria da aparência, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a pagar uma dívida com o Banco do Brasil firmada por um antigo sócio. Consta dos autos que o contrato foi firmado em novembro de 2013...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/09/2020.
Com base na teoria da aparência, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a pagar uma dívida com o Banco do Brasil firmada por um antigo sócio. Consta dos autos que o contrato foi firmado em novembro de 2013...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/09/2020.