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Contencioso Administrativo e Judicial

STJ admite multa preventiva por excesso de peso nas estradas

Por Danilo Vital

A imposição de multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, feita pela autoridade de trânsito, tem natureza administrativa e não se confunde com a multa cominatória prevista na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Processo Civil...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/09/2020.
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