30.11

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Termo inicial de indenização por uso de imóvel deve ser a data da citação

Por Tábata Viapiana

O marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data da separação, mas sim a data da citação...continue lendo

Fonte: ConJur, 30/11/2020.
{

Advogados