30.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Termo inicial de indenização por uso de imóvel deve ser a data da citação
Por Tábata Viapiana
O marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data da separação, mas sim a data da citação...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/11/2020.
O marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data da separação, mas sim a data da citação...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/11/2020.