22.01

Imprensa

AGU garante ao INSS ressarcimento de pensões por morte em explosão

AAdvocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal, a condenação de duas empresas da Bahia a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pensões por morte pagas aos dependentes de três trabalhadores mortos em acidente de trabalho. Eles foram atingidos por detonação acidental de material explosivo no município de Cocos (BA), em 19 de outubro de 2020.

Representando o INSS no processo, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), obteve a condenação no último dia 10 de dezembro. Na decisão, a 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia entendeu que houve responsabilidade solidária da Empreendimentos, Projetos e Construções Ltda (EPCL) e da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) na explosão que causou a morte dos trabalhadores.

De acordo com a decisão, as duas empresas são responsáveis por ressarcir integralmente o INSS pelas despesas previdenciárias decorrentes do acidente, tanto as parcelas já pagas das pensões por morte como as que ainda serão cumpridas, até a cessação dos benefícios. O valor total a ser ressarcido é de R$ 1.006.981,46, correspondente às parcelas vencidas e vincendas das quatro pensões por morte concedidas, em valores de abril de 2024.

Trabalho inseguro

A ação foi ajuizada pela Equipe de Regressivas da PGF e pela Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região, em 2024, em razão de falhas graves da EPCL e da omissão fiscalizatória da Coelba nos casos em questão, que resultaram na morte dos três trabalhadores.

A atividade exercida pelos trabalhadores consistia na escavação de buracos para a implantação de postes da rede elétrica que estava sendo construída pela EPCL a serviço da Coelba. Após realizar a última atividade prevista no dia, os três empregados entraram no caminhão e seguiram na estrada de terra em direção ao município de Cocos, onde passariam a noite. Os artefatos explosivos usados para fragmentação de rochas foram transportados no caminhão sem as devidas medidas de segurança, e durante o trajeto, uma grande explosão ocorreu e os três morreram instantaneamente.

Os procuradores federais argumentaram que os três funcionários trabalhavam em condições inseguras de transporte, sem supervisão, sem orientação e em meio a diversas falhas de planejamento. Além disso, os trabalhadores não tinham treinamento para operar explosivos. Mesmo assim, todos eram encarregados de transportar e utilizar esses materiais rotineiramente.

A coordenadora da Equipe de Ações Regressivas, a Procuradora Federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, que atuou no processo, celebra o resultado da ação, e espera que seja mantido pela Justiça, em caso de recurso apresentado pela parte ré. “Neste caso concreto, considerando as expressivas e graves falhas de gestão e segurança comprovadas pelos diferentes órgãos responsáveis pela fiscalização deste acidente, demonstradas, inclusive, em relatório interno apresentado pelas próprias empresas, a equipe concluiu que os três pressupostos necessários ao ajuizamento da ação estavam presentes: o acidente do trabalho típico sofrido por segurados do INSS, o implemento das prestações sociais acidentárias e a culpa das empresas quanto ao cumprimento e fiscalização das normas de segurança e saúde do trabalho”, afirmou.

A EPCL contestou a ação, argumentando que foi um evento imprevisível e inevitável, decorrente de caso fortuito e de culpa exclusiva da vítima. A empresa disse que instruiu corretamente seus funcionários para o manuseio da substância, não sabendo o que teria levado ao incidente. A Coelba também contestou, alegando ilegitimidade passiva, uma vez que não existia qualquer relação de emprego ou de preposição entre a concessionária e os acidentados.

A AGU defendeu a responsabilidade solidária das rés, tendo em vista que as empresas são corresponsáveis pela implementação das normas de segurança. Os procuradores federais também reforçaram a obrigação da empregadora quanto à segurança e à proteção, inclusive contra a vontade dos trabalhadores, para impedir atos inseguros que possam vitimá-los.

Além disso, o relatório técnico elaborado no inquérito civil e apresentado pela AGU concluiu que o acidente era totalmente evitável. O documento também indicou falhas como a ausência de Plano de Fragmentação, a inexistência de análise prévia de risco, a falta de controle de estoque e o transporte irregular do material, com o uso de caminhão de transporte comum para conduzir explosivos e trabalhadores.

Falhas na fiscalização

Por fim, a decisão entendeu que houve falhas da Coelba em fiscalizar as condições de segurança das empresas contratadas, além do descumprimento de normas de segurança e da omissão contratual, já que o contrato firmado com a EPCL estabelecia à companhia o dever de vigilância ativa, ou seja, de fiscalizar e garantir a execução segura de todas as atividades.

O coordenador substituto da Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região, Igor Farias da Silva, reforça que a decisão é uma vitória importante da AGU. “Ao responsabilizar o empregador que negligencia as normas de saúde e segurança, a AGU não apenas protege o caixa da Previdência Social, mas atua diretamente na prevenção de novos acidentes, incentivando uma cultura de maior responsabilidade no ambiente de trabalho brasileiro”, explicou Silva.

Processo de referência: 1022426-75.2024.4.01.3300

Fonte: Gov.br, 22/01/2026.