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Contencioso Administrativo e Judicial

Ação de execução com confissão de dívida trabalhista cabe à Justiça comum

Por Tábata Viapiana

Ação de execução fundada em confissão, extrajudicial, de dívida trabalhista é de competência da Justiça Estadual, e não da Justiça do Trabalho. Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um trabalhador para reconhecer a competência da 4ª Vara Cível de Osasco para o processamento da execução...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/10/2019.
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