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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Após 30 dias do fim do contrato, ação de despejo necessita de aviso prévio

Por Danilo Vital

É permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de despejo, sem notificação prévia, desde que o ajuizamento ocorra nos 30 dias seguintes ao termo final do contrato...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/05/2020.
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