10.12
Imprensa
Direito Tributário
CARF reforça orientações sobre envio de memoriais e sustentações orais em julgamentos por meio de Plenário Virtual
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, reforça as orientações para o envio de arquivos de memoriais e sustentação oral em julgamentos realizados por meio do Plenário Virtual (PV).
Todas as peças processuais relacionadas às sustentações orais e memoriais devem ser enviadas exclusivamente pelo eCAC – Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Para utilizar a plataforma, é imprescindível que o interessado possua uma procuração eletrônica válida, garantindo o acesso e a tramitação segura dos documentos.
A procuração eletrônica pode ser feita pelo portal do e-CAC. É válido ressaltar a necessidade de uma conta gov.br para o outorgante e o outorgado, nível prata ou ouro.
Outro ponto importante a ser destacado é o prazo para o envio dos arquivos. Após a publicação da pauta de julgamentos, os interessados têm até cinco dias para encaminhar os documentos pelo eCAC. O cumprimento desse prazo é essencial para que as peças sejam consideradas durante a análise do processo.
A medida busca assegurar maior eficiência, transparência e segurança no tratamento das demandas processuais, além de padronizar os procedimentos na tramitação digital.
Aos interessados, segue AQUI um roteiro para o envio dos arquivos, bem como orientações sobre como cadastrar uma procuração eletrônica.
Fonte: CARF, 05/12/2024.
Todas as peças processuais relacionadas às sustentações orais e memoriais devem ser enviadas exclusivamente pelo eCAC – Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Para utilizar a plataforma, é imprescindível que o interessado possua uma procuração eletrônica válida, garantindo o acesso e a tramitação segura dos documentos.
A procuração eletrônica pode ser feita pelo portal do e-CAC. É válido ressaltar a necessidade de uma conta gov.br para o outorgante e o outorgado, nível prata ou ouro.
Outro ponto importante a ser destacado é o prazo para o envio dos arquivos. Após a publicação da pauta de julgamentos, os interessados têm até cinco dias para encaminhar os documentos pelo eCAC. O cumprimento desse prazo é essencial para que as peças sejam consideradas durante a análise do processo.
A medida busca assegurar maior eficiência, transparência e segurança no tratamento das demandas processuais, além de padronizar os procedimentos na tramitação digital.
Aos interessados, segue AQUI um roteiro para o envio dos arquivos, bem como orientações sobre como cadastrar uma procuração eletrônica.
Fonte: CARF, 05/12/2024.