24.10
Imprensa
Direito Tributário
Circulação de mercadoria entre sedes de empresa não gera ICMS, diz juíza
Paulo Batistella
A simples transferência de mercadorias entre as sedes de uma mesma empresa não configura fato gerador do ICMS, por não se tratar de circulação de caráter econômico...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/10/2024.
A simples transferência de mercadorias entre as sedes de uma mesma empresa não configura fato gerador do ICMS, por não se tratar de circulação de caráter econômico...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/10/2024.