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Direito Tributário

Circulação de mercadoria entre sedes de empresa não gera ICMS, diz juíza

Paulo Batistella

A simples transferência de mercadorias entre as sedes de uma mesma empresa não configura fato gerador do ICMS, por não se tratar de circulação de caráter econômico...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/10/2024.
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