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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Cliente pagará honorários em dinheiro se outra opção de pagamento for ilegal

Por Jomar Martins

O artigo 253 do Código Civil, inserido no capítulo IV (obrigações alternativas), é claro e conciso: “Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra’’...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/02/2020.
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