09.12
Imprensa
Direito Tributário
Comissão do Senado aprova dedução no imposto de renda para doações a fundos indígenas e de igualdade racial
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 3.771/2019, que prevê a dedução das doações feitas a fundos de direitos indígenas, da igualdade racial e da assistência social no cálculo do Imposto de Renda. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele argumenta que as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, do idoso e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) já são dedutíveis. Para ele, o repasse a outros fundos de assistência social não podem receber tratamento distinto. “Isso ensejaria uma concorrência saudável entre distintos objetivos sociais, permitindo que as pessoas e as empresas exerçam sua participação mediante decisão direta sobre a aplicação de recursos que, de outra forma, iriam indistintamente para os cofres públicos”, afirmou.
O relator, senador Telmário Mota (Pros-RR), reconhece que é preciso dar aos contribuintes a liberdade de optar pela destinação dos recursos à política social. Ele lembrou ainda que o total dedutível será o mesmo previsto para as demais doações já previstas na legislação sobre o Imposto de Renda (Lei 9.250, de 1995). A norma fixa o teto das deduções dessa espécie em 12%. A regra vale para fundos controlados por conselhos nacionais, estaduais, distritais e municipais.
Proposições legislativas
PL 3.771/2019
Fonte: Agência Senado, 05/12/2019.
O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele argumenta que as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, do idoso e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) já são dedutíveis. Para ele, o repasse a outros fundos de assistência social não podem receber tratamento distinto. “Isso ensejaria uma concorrência saudável entre distintos objetivos sociais, permitindo que as pessoas e as empresas exerçam sua participação mediante decisão direta sobre a aplicação de recursos que, de outra forma, iriam indistintamente para os cofres públicos”, afirmou.
O relator, senador Telmário Mota (Pros-RR), reconhece que é preciso dar aos contribuintes a liberdade de optar pela destinação dos recursos à política social. Ele lembrou ainda que o total dedutível será o mesmo previsto para as demais doações já previstas na legislação sobre o Imposto de Renda (Lei 9.250, de 1995). A norma fixa o teto das deduções dessa espécie em 12%. A regra vale para fundos controlados por conselhos nacionais, estaduais, distritais e municipais.
Proposições legislativas
PL 3.771/2019
Fonte: Agência Senado, 05/12/2019.