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Contencioso Administrativo e Judicial

Comprador de imóvel que pediu rescisão do contrato não precisa pagar parcelas

Não é razoável submeter o consumidor que pede a rescisão da compra de um imóvel ao pagamento de parcelas e encargos. Esse foi o entendimento do juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Souza, da 6ª Vara Cível de Goiânia, para conceder uma liminar que autorizou...continue lendo

Fonte: ConJur, 03/07/2024.
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