24.10

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Concedida a justiça gratuita a associação filantrópica que detém certificado de entidade beneficente

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leopoldina/MG o benefício da justiça gratuita em processo no qual se discute reajuste da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício havia sido negado pelo Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Em seu recurso ao Tribunal, a instituição alegou que é uma associação filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde e que detém o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Além disso, a requerente afirmou que, assim como todas as APAE’S no Brasil, está passando por dificuldades financeiras.

O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar o caso, destacou que “são fatos incontroversos e notórios a relevância das instituições que atuam de forma complementar ao SUS sem fins lucrativos e o histórico processo de subfinanciamento imposto pelo poder público a essas entidades”.

Diante disso, o magistrado argumentou que a associação é detentora de Cebas e à instituição é garantido o direito de usufruir do benefício da gratuidade de justiça.

Processo: 1042962-50.2023.4.01.0000

Fonte: TRF1, 22/10/2024.
{

Advogados