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Direito Tributário

Condição diferenciada para parcelamento de débitos junto ao FGTS, destinado às empresas do Simples Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Caixa Econômica Federal, disponibilizou, até o dia 31 de outubro, condição diferenciada de parcelamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional com débito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscrito e não inscrito, inferior a R$ 100 mil...continue lendo

Fonte: ConJur, 25/10/2019.
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