08.04

Imprensa

Recuperação de Empresas e Falências

Corregedoria recomenda prioridade na liberação de alvarás envolvendo recuperação de empresas e falências

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, recomendou aos Juízes que atuam nas ações envolvendo recuperação empresarial e falências que sejam priorizadas as medidas urgentes, em especial as que envolvam pedidos de liberação de alvarás pendentes de análise ou de expedição. A medida atende o que dispõe a Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça.

O ofício circular 23/2020-CGJ foi encaminhado aos magistrados com o objetivo de mitigar o impacto decorrente das ações de combate ao Coronavírus, como o distanciamento social e a determinação do fechamento do comércio e atividades econômicas não essenciais.  

Segundo a Corregedora, devem ser considerados os impactos que a suspensão dos processos e as medidas de isolamento social e quarentena podem ter no funcionamento das empresas e na manutenção dos empregos.

¿Os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador¿, afirmou a Desembargadora Vanderlei.

Confira a íntegra do Ofício no link: Ofício circular 23/2020-CGJ

Fonte: TJRS, 06/04/2020.
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