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Contencioso Administrativo e Judicial

Desvio de clientela por meio de fraude, imitação ou confusão configura concorrência desleal

Por Sérgio Rodas

Desvio de clientela por meio de fraude, imitação ou confusão configura concorrência desleal. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da empresa...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/09/2020.
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