23.10

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Direito Tributário

Empresas do Simples Nacional no RS devem se regularizar para não serem excluídas do regime

Aproximadamente 5,3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado. Os contribuintes nessa situação receberam em outubro o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 115 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento dos débitos até 4 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84, VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Após o pagamento, não é necessária comunicação à Receita Estadual, visto que a lista de débitos é atualizada automaticamente. Basta acessar o App Minha Empresa, disponível para download no Google Play e na App Store, e conferir a quitação. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 910 empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil a partir de janeiro de 2024.

Ação anual

A medida de fiscalização com o Simples Nacional é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

As etapas neste ano começaram em agosto, com o envio de cerca de 8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigilibidade suspensa. Aqueles que não regularizaram sua situação receberam os termos de exclusão e agora têm o prazo de 30 dias, a partir da ciência, para se regularizarem ou apresentarem defesa administrativa.

Parcelamento simplificado Plano Rio Grande

Também está aberto o período de adesão ao Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma simplificada e com prazo de pagamento de até cinco anos. O objetivo é auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio, disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adesão é feita de forma virtual, no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Link para mais informações sobre o Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande

Fonte: Portal RS.GOV, 21/10/2024.
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