29.11
Imprensa
Direito Tributário
Empresas em débito com o fisco gaúcho têm 14 dias para aderir ao Refaz 2019
Contribuintes em débito com o fisco gaúcho podem aderir ao Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 – até o dia 13 de dezembro. Faltam duas semanas, portanto, para que empresas possam escolher entre uma das quatro opções de pagamento.
O programa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito). Uma nova modalidade oferecida neste ano é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.
Também há outras opções oferecidas, como a quitação de débitos selecionados, chamada de “Regra 60/60” ou ainda duas possibilidades de parcelamento.
Podem aderir ao programa os contribuintes com débitos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados, e regulamentado pelo Decreto nº 54.853/2019.
Simulador
A Receita Estadual oferece um simulador da dívida para que interessado possam visualizar e analisar as propostas de negociação oferecidas no Refaz 2019 e decidir pela opção mais adequada.
Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos.
Clique aqui e acesse o simulador, assim como o cadastro para adesão ao Refaz 2019
OPÇÕES DE PAGAMENTO
Regra 90/90 - quitação total
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa RS se encerra na quarta-feira, dia 4 de dezembro de 2019.
Regra 60/60 - quitação selecionada
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Duas opções de parcelamento
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito
Nesse caso, há redução de 50% dos juros, e o desconto em multas também pode chegar a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a 120.
Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito
Nessa opção, há redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30%, dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 a 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
Casos não abrangidos pelo Refaz 2019
– Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, ressalvados o saldo decorrente da compensação
– Créditos que foram ou que são objeto de depósito judicial, exceto os casos de créditos que tenham sido objeto de depósito judicial levantado ou convertido por garantia até 5/11/2019
– Créditos da Cesta Básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF)
– Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.
Saiba mais
O que é: o Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018.
Clique aqui e acesse dúvidas frequentes sobre o Refaz
Clique aqui e confira um resumo de todas as regras
Clique aqui e simule a sua negociação
Fonte: Portal do Estado do RS, 29/11/2019.
O programa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito). Uma nova modalidade oferecida neste ano é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.
Também há outras opções oferecidas, como a quitação de débitos selecionados, chamada de “Regra 60/60” ou ainda duas possibilidades de parcelamento.
Podem aderir ao programa os contribuintes com débitos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados, e regulamentado pelo Decreto nº 54.853/2019.
Simulador
A Receita Estadual oferece um simulador da dívida para que interessado possam visualizar e analisar as propostas de negociação oferecidas no Refaz 2019 e decidir pela opção mais adequada.
Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos.
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OPÇÕES DE PAGAMENTO
Regra 90/90 - quitação total
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa RS se encerra na quarta-feira, dia 4 de dezembro de 2019.
Regra 60/60 - quitação selecionada
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Duas opções de parcelamento
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito
Nesse caso, há redução de 50% dos juros, e o desconto em multas também pode chegar a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a 120.
Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito
Nessa opção, há redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30%, dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 a 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
Casos não abrangidos pelo Refaz 2019
– Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, ressalvados o saldo decorrente da compensação
– Créditos que foram ou que são objeto de depósito judicial, exceto os casos de créditos que tenham sido objeto de depósito judicial levantado ou convertido por garantia até 5/11/2019
– Créditos da Cesta Básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF)
– Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.
Saiba mais
O que é: o Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018.
Clique aqui e acesse dúvidas frequentes sobre o Refaz
Clique aqui e confira um resumo de todas as regras
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Fonte: Portal do Estado do RS, 29/11/2019.