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Direito Tributário

Fisco pode arbitrar ITCMD se valor venal diferir do valor de mercado, diz STJ

Danilo Vital

A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem. Cabe ao Fisco arbitrar esse montante quando o valor declarado pelo contribuinte se mostrar incompatível com os preços usualmente praticados no mercado...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/11/2024.
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