13.11
Imprensa
Direito Tributário
Fisco pode arbitrar ITCMD se valor venal diferir do valor de mercado, diz STJ
Danilo Vital
A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem. Cabe ao Fisco arbitrar esse montante quando o valor declarado pelo contribuinte se mostrar incompatível com os preços usualmente praticados no mercado...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/11/2024.
A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem. Cabe ao Fisco arbitrar esse montante quando o valor declarado pelo contribuinte se mostrar incompatível com os preços usualmente praticados no mercado...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/11/2024.