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Imprensa

Recuperação de Empresas e Falências

Habilitação de crédito em recuperação não depende de título executivo

Por Tábata Viapiana

A ausência do título executivo não constitui entrave à admissão do crédito em plano de recuperação judicial. O que define sua sujeição à moratória é a existência ou não ao tempo de sua impetração. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo...continue lendo

Fonte: ConJur, 02/12/2019.
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