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Contencioso Administrativo e Judicial

Investidores que tiveram prejuízo por falta de atenção de “day trader” serão ressarcidos

Clientes de um “day trader” – profissional que atua em operações de compra e venda de ações na bolsa de valores no mesmo dia para lucrar com as oscilações – não ficarão no prejuízo devido à falta de atenção do investidor. Isso porque o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas determinou, em ação de danos materiais, a restituição da quantia a ele confiada.

Relatam os autores que a fim de investirem no mercado financeiro contrataram os serviços do réu. Após muita conversa, realizaram dois depósitos, num total de R$ 11 mil, para que este realizasse aplicações em ações.  Contudo na data do último repasse, o réu lhes informou que devido à falta de bateria no celular e por estar sem carregador, ficou algumas horas sem cuidar do investimento.

Em decorrência disso, perdeu integralmente o valor investido. Indignados, os clientes recorreram à justiça sob a alegação de que a perda do dinheiro não se deu em razão de riscos naturais do investimento, mas por culpa exclusiva do profissional que, por descuido, deixou de gerenciar as ações. Citado, o réu não apresentou defesa e foi julgado à revelia.

Para confirmar a veracidade das informações, os autores anexaram aos autos as conversas por meio de aplicativo de mensagem que comprovam a contratação do serviço e o investimento.

“No caso em apreço, além da presunção de veracidade que milita em favor da parte autora, os fatos constitutivos do direito alegado restaram corroborados pelos documentos apresentados com a inicial”, anotou o magistrado, que assim condenou o day trader a restituir aos autores o valor de R$ 11 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Nº 5002579-39.2023.8.24.0015/SC).

Fonte: TJSC, 29/11/2023.
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