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Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz isenta empresa de multa por não registrar incorporação dentro do prazo

Levar a registro a incorporação antes ou depois dos 90 dias não invalida imunidade tributária da incorporação societária com extinção da entidade incorporada. Com esse entendimento, o juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, isentou uma construtora de pagar multa por não atender ao prazo de registro da incorporação...continue lendo

Fonte: ConJur, 30/04/2020.
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