03.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Juros abusivos descaracterizam atraso no pagamento, decide juíza
Por José Higídio
Conforme já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a mora (atraso no pagamento da dívida) deve ser descaracterizada quando for constatada a cobrança ilícita de juros remuneratórios ou capitalizados no período de adimplência do contrato...continue lendo
Fonte: ConJur, 02/11/2023.
Conforme já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a mora (atraso no pagamento da dívida) deve ser descaracterizada quando for constatada a cobrança ilícita de juros remuneratórios ou capitalizados no período de adimplência do contrato...continue lendo
Fonte: ConJur, 02/11/2023.