29.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Justiça cobra rigor de multinacional de serviços online no combate a golpes virtuais
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma grande plataforma de anúncios digitais adote medidas imediatas para impedir que golpistas utilizem o nome e a imagem de uma empresa e de seu proprietário em anúncios fraudulentos. A decisão, prolatada nesta semana (25/11) em ação contra uma gigante da tecnologia, envolve a responsabilidade da empresa em monitorar e impedir a veiculação de anúncios falsos que possam prejudicar a segurança dos consumidores e violar os direitos de propriedade industrial das partes envolvidas.
De acordo com a sentença, a multinacional de softwares e serviços online deve, no prazo máximo de 48 horas, bloquear anúncios relacionados ao nome e à imagem das partes envolvidas, exceto aqueles provenientes de perfis verificados e oficiais. Caso contrário, estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 200 mil por anúncio ilícito divulgado, limitada a 100 vezes esse valor. A medida foi fundamentada em evidências apresentadas por meio de ata notarial, que comprovaram o uso indevido da plataforma para a promoção de fraudes.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas de tecnologia em garantir que suas plataformas de anúncios não se tornem veículos para fraudes ou outras práticas ilícitas. O juízo reconheceu que a veiculação de anúncios fraudulentos pode comprometer a segurança dos usuários, causar danos financeiros e morais às vítimas e sobrecarregar o sistema judiciário.
Diante do aumento de promoções fraudulentas, especialmente durante períodos como a Black Friday, a decisão ressalta a necessidade de maior rigor no controle dos anúncios digitais, destacando que as plataformas devem assegurar que suas operações não contribuam para atividades fraudulentas, especialmente em campanhas patrocinadas (Procedimento Comum Cível n. 5015402-23.2024.8.24.0011/SC).
Na mesma semana, o juízo também determinou, em caráter de urgência, a remoção imediata de vídeos falsos que circulavam nas redes sociais envolvendo a mesma rede de lojas de departamentos. Os conteúdos, considerados prejudiciais, representavam riscos de danos emocionais, financeiros e à imagem das partes envolvidas. Entre os vídeos denunciados, um promovia falsamente uma campanha de arrecadação para uma criança com deficiência visual, enquanto outro divulgava uma falsa promoção de Black Friday, enganando consumidores.
A sentença destaca a sofisticação das manipulações digitais, que apresentam alterações sutis de imagem e de som e aumentam o potencial de engano. As empresas responsáveis pelas plataformas foram intimadas a retirar os vídeos em até 24 horas, sob pena de multa dobrada. Em decisão anterior, as mesmas empresas haviam sido condenadas a monitorar e bloquear anúncios fraudulentos que utilizassem indevidamente o nome, a imagem ou a marca da loja de departamentos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por anúncio ilícito divulgado (Procedimento Comum Cível n. 5009902-73.2024.8.24.0011/SC).
Fonte: TJSC, 27/11/2024.
De acordo com a sentença, a multinacional de softwares e serviços online deve, no prazo máximo de 48 horas, bloquear anúncios relacionados ao nome e à imagem das partes envolvidas, exceto aqueles provenientes de perfis verificados e oficiais. Caso contrário, estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 200 mil por anúncio ilícito divulgado, limitada a 100 vezes esse valor. A medida foi fundamentada em evidências apresentadas por meio de ata notarial, que comprovaram o uso indevido da plataforma para a promoção de fraudes.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas de tecnologia em garantir que suas plataformas de anúncios não se tornem veículos para fraudes ou outras práticas ilícitas. O juízo reconheceu que a veiculação de anúncios fraudulentos pode comprometer a segurança dos usuários, causar danos financeiros e morais às vítimas e sobrecarregar o sistema judiciário.
Diante do aumento de promoções fraudulentas, especialmente durante períodos como a Black Friday, a decisão ressalta a necessidade de maior rigor no controle dos anúncios digitais, destacando que as plataformas devem assegurar que suas operações não contribuam para atividades fraudulentas, especialmente em campanhas patrocinadas (Procedimento Comum Cível n. 5015402-23.2024.8.24.0011/SC).
Na mesma semana, o juízo também determinou, em caráter de urgência, a remoção imediata de vídeos falsos que circulavam nas redes sociais envolvendo a mesma rede de lojas de departamentos. Os conteúdos, considerados prejudiciais, representavam riscos de danos emocionais, financeiros e à imagem das partes envolvidas. Entre os vídeos denunciados, um promovia falsamente uma campanha de arrecadação para uma criança com deficiência visual, enquanto outro divulgava uma falsa promoção de Black Friday, enganando consumidores.
A sentença destaca a sofisticação das manipulações digitais, que apresentam alterações sutis de imagem e de som e aumentam o potencial de engano. As empresas responsáveis pelas plataformas foram intimadas a retirar os vídeos em até 24 horas, sob pena de multa dobrada. Em decisão anterior, as mesmas empresas haviam sido condenadas a monitorar e bloquear anúncios fraudulentos que utilizassem indevidamente o nome, a imagem ou a marca da loja de departamentos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por anúncio ilícito divulgado (Procedimento Comum Cível n. 5009902-73.2024.8.24.0011/SC).
Fonte: TJSC, 27/11/2024.