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Litígio Zero: contribuintes têm até 31 de julho para aderirem ao programa

Termina no dia 31 de julho o prazo para que pessoas físicas e jurídicas façam sua adesão ao programa da Receita Federal (RFB), o Litígio Zero 2024. No segmento empresarial, a oportunidade é válida para microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou grande empresa com débitos de até R$ 50 milhões na RFB. O programa permite a regularização de pendências tributárias por meio de acordo entre contribuinte e fisco, sendo possível obter desconto de até 100% em juros ou parcelar as dívidas.

A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Angela Dantas, avalia que o Litígio Zero é uma oportunidade que o governo federal concede aos contribuintes para resolverem processos administrativos e se regularizarem no âmbito fiscal.

“Se o contribuinte tem débitos tributários tramitando nas Delegacias de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), pode aderir ao programa. Um dos critérios é que os procedimentos fiscais não tenham sido constituídos definitivamente.”

A conselheira lembra que o Litígio Zero não contempla negociações que tramitam na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e orienta os contribuintes a buscarem apoio especializado de um profissional da contabilidade devidamente registro no Conselho Regional de Contabilidade.

“O sistema tributário brasileiro ainda é muito complexo, mas precisamos manter o pagamento dos impostos em dia para que a nossa vida ou a do nosso empreendimento tenha funcionamento saudável e sustentável. Minha sugestão, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, é que busquem um contador e ele vai avaliar contigo toda a sua condição financeira.”

Os critérios para adesão ao programa podem ser consultados clicando aqui.

Fonte: CFC, 19/07/2024.
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