22.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Mantida multa aplicada pelo Mapa por omissão de informações em produtos para exportação
A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa de pescados de Itajaí (SC) para que fosse anulada uma multa de R$ 400 mil, aplicada pelo Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em denominação de 2017] por omitir informações acerca de produtos destinados à exportação. A sentença da 3ª Vara Federal local, do início deste mês, entendeu que não houve ilegalidade no procedimento da administração.
“O fato de o pH ter sido, supostamente, apresentado dentro dos parâmetros após a constatação de omissão dolosa da empresa não a beneficia, uma vez que a norma aplicada diz respeito à sonegação de informações essenciais à exportação, fato concretizado e demonstrado nos termos do processo administrativo”, afirmou o juiz Charles Jacob Jacomini, na decisão de 2 de fevereiro.
A autuação, ocorrida em maio de 2017, se referiu a um lote de peixe espada congelado destinado ao mercado dos Estados Unidos. Segundo o auto de infração, teria sido omitida da fiscalização a informação de dois laudos laboratoriais com violação de parâmetros de produtos que estavam no carregamento.
A empresa alegou que “para a respectiva exportação não haveria necessidade de analises de pH” e que “as análises eram particulares e não determinadas pela fiscalização, portanto não obrigatórias”. O juiz considerou que a Administração refutou corretamente as alegações da empresa.
“A capitulação foi adequada, com descrição apropriada dos fatos e efetivo enquadramento legal, havendo motivação e fundamentação suficientes”, observou Giacomini. “Não vejo reparos a fazer na decisão administrativa que concluiu pela aplicação de multa, restando mantido o auto de infração”, concluiu. Cabe recurso.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014667-89.2022.4.04.7208
Fonte: TRF4, 21/02/2024.
“O fato de o pH ter sido, supostamente, apresentado dentro dos parâmetros após a constatação de omissão dolosa da empresa não a beneficia, uma vez que a norma aplicada diz respeito à sonegação de informações essenciais à exportação, fato concretizado e demonstrado nos termos do processo administrativo”, afirmou o juiz Charles Jacob Jacomini, na decisão de 2 de fevereiro.
A autuação, ocorrida em maio de 2017, se referiu a um lote de peixe espada congelado destinado ao mercado dos Estados Unidos. Segundo o auto de infração, teria sido omitida da fiscalização a informação de dois laudos laboratoriais com violação de parâmetros de produtos que estavam no carregamento.
A empresa alegou que “para a respectiva exportação não haveria necessidade de analises de pH” e que “as análises eram particulares e não determinadas pela fiscalização, portanto não obrigatórias”. O juiz considerou que a Administração refutou corretamente as alegações da empresa.
“A capitulação foi adequada, com descrição apropriada dos fatos e efetivo enquadramento legal, havendo motivação e fundamentação suficientes”, observou Giacomini. “Não vejo reparos a fazer na decisão administrativa que concluiu pela aplicação de multa, restando mantido o auto de infração”, concluiu. Cabe recurso.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014667-89.2022.4.04.7208
Fonte: TRF4, 21/02/2024.